Termos de Uso:
2. Visando cumprir com nosso compromisso social e valores institucionais, a divulgação da marca, produtos e serviços do ANUNCIANTE no CLUBE DO BEM através do portal (www.letssum.com), conforme descrição e valores fornecidos na assinatura deste contrato, está sujeita a análise de perfil e compatibilidade com o público-alvo do portal Let’s Sum.
3. A LET’S SUM garante a inserção dos serviços contratados em até cinco dias úteis, após o cadastramento, entrega de modo viável do material a ser vinculado e confirmação do pagamento de acordo com a forma escolhida pelo ANUNCIANTE, o que ocorrer por último.
4. O ANUNCIANTE deverá apresentar e enviar todo o material compatível com a formatação exigida pelo sistema de operação do portal, segundo as especificações que a LET’S SUM oferecer.
5. O ANUNCIANTE, independentemente de onde e como forem veiculados os seus materiais, pode optar por enviá-los em formato JPG, PNG, HTML 5 ou GIF (pode ser animado), ou optar por contratar nosso departamento de marketing para o desenvolvimento das peças com valor a negociar mediante demanda.
6. No caso de artigos patrocinados (pub editoriais), ao ANUNCIANTE cabe a responsabilidade e o compromisso de fornecer todas as informações, imagens, vídeos e links, bem como os materiais necessários para possibilitar a criação do conteúdo se este for de responsabilidade da LET’S SUM; ou enviar o artigo completo, se ficar a cargo do ANUNCIANTE.
7. No caso de links, o ANUNCIANTE deve fornecer a URL, palavras-chave e texto âncora desejado. Para a veiculação de produtos e serviços nos canais Let’s Sum, o ANUNCIANTE é responsável por enviar todo o material em seu formato final, assim como os respectivos textos para descrição e apresentação destes.
8. A LET’S SUM se isenta de quaisquer responsabilidades quanto a qualidade de imagem, apresentação e direitos autorais dos materiais enviados; se posicionando apenas como vitrine para comercialização destes.
9. Todos os links, seja da forma como aparecerem, receberão a Tag do tipo rel=”nofollow”, segundo as diretrizes da Google e outros mecanismo de pesquisa, que orientam que links patrocinados devem constar dessa descrição em seus códigos HTML.
10. O valor total dos serviços contratados será pago de acordo com a modalidade escolhida e registrada no e-commerce no ato da compra.
11. Após a efetivação do contrato, o ANUNCIANTE será orientado quanto aos demais procedimentos e canais de comunicação/envio de materiais para o departamento de marketing do Clube do Bem.
12. A LET’S SUM se obriga a manter no ar os serviços contratados pelo prazo estipulado em contrato.
13. Considerando a LET’S SUM, não ser a empresa de hospedagem do site, fica desde já acertado que, caso ocorra fatores além da nossa vontade, os dias que porventura ficarem fora do ar, serão compensados com a prorrogação de dias neste contrato, se for aplicável.
14. Também fica garantida toda a estrutura técnica, cumprimento das datas acertadas e o uso correto dos códigos necessários para a manutenção do espaço que o ANUNCIANTE contratou.
15. A LET’S SUM não se responsabiliza pelo conteúdo, produtos ou serviços veiculados, vendidos ou oferecidos no link/página/site do ANUNCIANTE, ficando este último responsável por todo o conteúdo ali exibido.
16. Fica definido que a publicidade deverá obedecer aos padrões técnicos de lisura e bom gosto, não sendo permitido propaganda política, religiosa ou de ordem pessoal ou qualquer conteúdo que seja contrário às leis vigentes no Brasil ou acertadas em acordos internacionais.
17. O ANUNCIANTE se responsabiliza totalmente pelo conteúdo de sua página para onde apontar seus links.
18. Este contrato é celebrado por prazo determinado e ajustado pelas partes, entrando em vigor na data do aceite do mesmo por via eletrônica e, após a efetivação do pagamento conforme descrito na cláusula 03, a que acontecer posterior.
19. A LET’S SUM reserva-se ao direito de, a seu critério e a qualquer tempo, modificar, adicionar ou remover quaisquer cláusulas ou condições deste contrato, comunicando ao ANUNCIANTE, previamente, por correio eletrônico (e-mail), com antecedência mínima de 72 horas de efetivação da eventual mudança. As partes deverão concordar com as mudanças, em quaisquer termos, para a continuidade da Prestação de Serviço.
20. Ao adquirir quaisquer itens e/ou serviços do Clube do Bem Let’s Sum, com a confirmação do pagamento, você está automaticamente aceitando os termos deste contrato.
21. As partes elegem o Foro da Cidade de Itaúna/MG como competente para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente contrato, à exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Clube do Bem – Itaúna|MG
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